AUTOR: VER. CARLOS BRITO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 332 de 14/11/96
JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "Senador Gastão de Mattos Muller", à Escola Municipal sem denominação localizada no Bairro Pedra 90 - III Etapa, Vila Voluntários da Pátria, Nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de novembro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.