AUTOR: VER. CARLOS BRITO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 332 de 14/11/96
JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "Padre Raimundo Conceição Pombo Moreira da Cruz" À Escola Municipal sem denominação, localizada entre as Quadras 42 e 90, no Bairro Parque Cuiabá, Nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de novembro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.