LEI Nº 3.599, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1996

 

AUTOR: VER. CARLOS BRITO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 332 de 14/11/96

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE "PADRE RAIMUNDO CONCEIÇÃO POMBO MOREIRA DA CRUZ" À ESCOLA MUNICIPAL SEM DENOMINAÇÃO LOCALIZADA NO BAIRRO PARQUE CUIABÁ, NESTA CAPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de "Padre Raimundo Conceição Pombo Moreira da Cruz" À Escola Municipal sem denominação, localizada entre as Quadras 42 e 90, no Bairro Parque Cuiabá, Nesta Capital.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de novembro de 1996.

 

JOSÉ MEIRELLES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.