LEI Nº 3.600, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1996

 

AUTOR: VER. CARLOS BRITO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 332 de 14/11/96

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA ANDERSON PINTO DA SILVA, NO RESIDENCIAL BELA MARINA, NESTA CAPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Rua Anderson Pinto da Silva, a atual Rua W-1 no Residencial Bela Marina, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 08 de novembro de 1996.

 

JOSÉ MEIRELLES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.