O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica criada uma Escola Rural Mixta, de instrução primária, na povoação denominada “Rio
de Peixe”, distrito de Coxipó da Ponte, município
desta capital.
Art. 2º A despesa decorrente da presente
Lei corrente por verba própria, consignada nos orçamentos.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 15 de outubro de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.