LEI Nº 3.602, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1996

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 335 de 28/11/96

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, AO SEBRAE/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar parte do imóvel que integra o Patrimônio Público Municipal, matriculado sob o nº 64.055, às fls. 181, do livro 2-GD, datado de 10 de junho de 1987, do Cartório do 2º Ofício, situado no local denominado Ribeirão do Lipa, Bairro Despraiado, nesta Capital, ao Serviço de Apoio às Micros e Pequenas Empresas de Mato Grosso - SEBRAE/MT

 

Art. 2º O imóvel aludido no artigo anterior, é destinado exclusivamente à construção pela donatária, de um Teatro para 2.000 (duas mil) pessoas, sendo vedada sua transferência a qualquer título, ou alteração de finalidade.

 

Art. 3º Fica estipulado o prazo de 01 (um) ano para o início da obra, e de 03 (três) anos para a sua conclusão.

 

Art. 4º O não cumprimento do disposto nos artigos 2º e 3º, implicará na imediata reversão do imóvel doado ao Patrimônio Municipal.

 

Art. 5º A área a ser doada, tem a forma de um Polígono Irregular de onze lados, medindo 4 ha. 1.547,11 m², assim descrita:

 

CAMINHAMENTO

 

O MP1 está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com o área de terras do SEBRAE, com ângulo interno de 111º00’. Dele seguiu-se uma linha de 399,50m, até atingir o MP2.

O MP2 está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com a área remanescente da Prefeitura Municipal de Cuiabá, com ângulo interno de 90º00.’Dele seguiu-se uma linha de 77,30m, até atingir o MP3.

O MP3 está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com a área remanescente da |Prefeitura Municipal de Cuiabá, com ângulo interno de 131º04’. Dele seguiu-se uma linha de 42,35m até atingir o MP4.

O MP4 está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com a área remanescente da Prefeitura Municipal de Cuiabá, com ângulo interno de 170º37’. Dele seguiu-se uma linha de 58,35m, até o MP5.

O MP5 está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com a área remanescente da Prefeitura Municipal de Cuiabá, com ângulo interno de 131º15'. Dele seguiu-se uma linha de 184,80m, até atingir o MP6.

O MP6 está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com a área remanescente da Prefeitura Municipal de Cuiabá, e com terras de Arruda Junqueira com ângulo interno de 107º07'. Dele seguiu-se uma linha de 2,10m, até atingir o MP7.

O MP7 está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com a área de terras de Arruda Junqueira, com ângulo interno de 272º07'. Dele seguiu-se uma linha de 87,00m, até atingir o MP8.

O MP8 está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com a área de terras de Arruda Junqueira, com ângulo interno de 187º15'. Dele seguiu-se uma linha de 86,00m, até atingir o MP9.

O MP9 está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com a área de terras de Arruda Junqueira, com ângulo interno de 64º05'. Dele seguiu-se uma linha de 45,00m, até atingir o MP10.

O MP10 está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com a área de terras de Arruda Junqueira, com ângulo interno de 179º00'. Dele seguiu-se uma linha de 35,00m, até atingir o MP11.

O MP11 está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com a área de terras de Arruda Junqueira, com ângulo interno de 176º30'. Dele seguiu-se uma linha de 23,00m, até atingir o MP1.

 

LIMITES

 

Ao Norte: com a área de terras remanescentes da Prefeitura Municipal de Cuiabá;

Ao Sul: com a área de terras de Arruda Junqueira;

A Leste: com a área de terras do SEBRAE/MT;

A Oeste: com a área de terras remanescente da Prefeitura Municipal de Cuiabá e terras de Arruda Junqueira.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de novembro de 1996.

 

JOSÉ MEIRELLES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.