AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 335 de 28/11/96
JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar parte do imóvel que integra o Patrimônio Público Municipal, matriculado sob o nº 64.055, às fls. 181, do livro 2-GD, datado de 10 de junho de 1987, do Cartório do 2º Ofício, situado no local denominado Ribeirão do Lipa, Bairro Despraiado, nesta Capital, ao Serviço de Apoio às Micros e Pequenas Empresas de Mato Grosso - SEBRAE/MT
Art. 2º O imóvel aludido no artigo anterior, é destinado exclusivamente à construção pela donatária, de um Teatro para 2.000 (duas mil) pessoas, sendo vedada sua transferência a qualquer título, ou alteração de finalidade.
Art. 3º Fica estipulado o prazo de 01 (um) ano para o início da obra, e de 03 (três) anos para a sua conclusão.
Art. 4º O não cumprimento do disposto nos artigos 2º e 3º, implicará na imediata reversão do imóvel doado ao Patrimônio Municipal.
Art. 5º A área a ser doada, tem a forma de um Polígono Irregular de onze lados, medindo 4 ha. 1.547,11 m², assim descrita:
CAMINHAMENTO
O MP1 está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com o área de terras do SEBRAE, com ângulo interno de 111º00’. Dele seguiu-se uma linha de 399,50m, até atingir o MP2.
O MP2 está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com a área remanescente da Prefeitura Municipal de Cuiabá, com ângulo interno de 90º00.’Dele seguiu-se uma linha de 77,30m, até atingir o MP3.
O MP3 está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com a área remanescente da |Prefeitura Municipal de Cuiabá, com ângulo interno de 131º04’. Dele seguiu-se uma linha de 42,35m até atingir o MP4.
O MP4 está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com a área remanescente da Prefeitura Municipal de Cuiabá, com ângulo interno de 170º37’. Dele seguiu-se uma linha de 58,35m, até o MP5.
O MP5 está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com a área remanescente da Prefeitura Municipal de Cuiabá, com ângulo interno de 131º15'. Dele seguiu-se uma linha de 184,80m, até atingir o MP6.
O MP6 está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com a área remanescente da Prefeitura Municipal de Cuiabá, e com terras de Arruda Junqueira com ângulo interno de 107º07'. Dele seguiu-se uma linha de 2,10m, até atingir o MP7.
O MP7 está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com a área de terras de Arruda Junqueira, com ângulo interno de 272º07'. Dele seguiu-se uma linha de 87,00m, até atingir o MP8.
O MP8 está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com a área de terras de Arruda Junqueira, com ângulo interno de 187º15'. Dele seguiu-se uma linha de 86,00m, até atingir o MP9.
O MP9 está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com a área de terras de Arruda Junqueira, com ângulo interno de 64º05'. Dele seguiu-se uma linha de 45,00m, até atingir o MP10.
O MP10 está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com a área de terras de Arruda Junqueira, com ângulo interno de 179º00'. Dele seguiu-se uma linha de 35,00m, até atingir o MP11.
O MP11 está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com a área de terras de Arruda Junqueira, com ângulo interno de 176º30'. Dele seguiu-se uma linha de 23,00m, até atingir o MP1.
LIMITES
Ao Norte: com a área de terras remanescentes da Prefeitura Municipal de Cuiabá;
Ao Sul: com a área de terras de Arruda Junqueira;
A Leste: com a área de terras do SEBRAE/MT;
A Oeste: com a área de terras remanescente da Prefeitura Municipal de Cuiabá e terras de Arruda Junqueira.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de novembro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.