LEI Nº 3.603, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1996

 

AUTOR: VER. CARLOS BRITO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 336 de 05/12/96

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE “MINI-ESTÁDIO MÁRCIO PEDRO BRITO” A ATUAL PRAÇA ESPORTIVA SEM DENOMINAÇÃO LOCALIZADA NO BAIRRO PLANALTO, NESTA CAPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de “Mini-Estádio Márcio Pedro Brito”, a atual Praça Esportiva sem denominação, localizada no Bairro Planalto, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 04 de dezembro de 1996.

 

JOSÉ MEIRELLES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.