LEI Nº 3.604, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1996

 

AUTOR: VER. MARCELO RIBEIRO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 336 de 05/12/96

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL “A CASA ESPÍRITA JOSÉ ANTÔNIO DOS REIS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, “A Casa Espírita José Antônio dos Reis”, com sede na Rua General Mello, s/n, no Bairro Praieiro, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 04 de dezembro de 1996.

 

JOSÉ MEIRELLES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.