LEI Nº 3.605, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1996

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 337 de 12/12/96

 

APROVA A PLANTA GENÉRICA DE VALORES PARA O EXERCÍCIO DE 1997.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovada a Planta Genérica de Valores composta das fórmulas, tabelas e zoneamento fiscal anexo, que é parte integrante desta Lei, para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, Taxa de Limpeza Pública e Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos, relativos ao exercício de 1997.

 

Art. 2º Para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, do exercício de 1997, será utilizado o percentual de 30% (trinta por cento) do vlaor venal aprovado através da Planta genérica de Valores, com fundamento no artigo 214, § 1º da Lei Complementar n.º 001/90.

 

Art. 3º A base de cálculo para a Taxa de Limpeza Pública será lançada com desconto de 16% (dezesseis por cento) incluso no artigo 324 da Lei Complementar n.º 001/90.

 

Art. 4º A Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos será calculada conforme dispõe o artigo 337 da Lei Complementar n.º 001/90.

 

Art. 5º Será concedido o desconto de 10% (dez por cento) para pagamento do IPTU/97 e Taxas lançadas conjuntamente, aos contribuintes que estiverem em dia com o IPTU de 1996 e anos anteriores, até 1º/11/96.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 06 de dezembro de 1996.

 

JOSÉ MEIRELLES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.

 

PLANTA GENÉRICA DE VALORES 1.997

 

INTRODUÇÃO

 

A PLANTA GENÉRICA DE VALORES é definida após estudos realizados por uma comissão de elementos pertencentes aos órgãos competentes da Administração Pública Municipal e entidades ligadas ao Mercado Imobiliário de Cuiabá, designadas pelo Prefeito para esse fim específico.

 

-      A comissão é composta por representantes dos seguintes órgãos e Entidades:

-      Secretaria Municipal de Finanças de Cuiabá

-      Câmara Municipal de Cuiabá

-      Procuradoria Geral do Município

-      PRODECAP S/A

-      CREA – MT

-      SINDUSCON – MT

-      CRECI

-      SECOVI – MT

-      ADEMI

 

O presente trabalho foi elaborado pelo Departamento de Cadastro e Avaliação da Prodecap e pela Diretoria de Rendas da Secretaria Municipal de Finanças, e tem como base a Planta Genérica de Valores de 1.996, com os ajustes de classificação e de enquadramentos, e servirá de base para os estudos e definições da Planta Genérica de Valores de 1.997