AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 337 de 12/12/96
JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada a Planta Genérica de Valores composta das fórmulas, tabelas e zoneamento fiscal anexo, que é parte integrante desta Lei, para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, Taxa de Limpeza Pública e Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos, relativos ao exercício de 1997.
Art. 2º Para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, do exercício de 1997, será utilizado o percentual de 30% (trinta por cento) do vlaor venal aprovado através da Planta genérica de Valores, com fundamento no artigo 214, § 1º da Lei Complementar n.º 001/90.
Art. 3º A base de cálculo para a Taxa de Limpeza Pública será lançada com desconto de 16% (dezesseis por cento) incluso no artigo 324 da Lei Complementar n.º 001/90.
Art. 4º A Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos será calculada conforme dispõe o artigo 337 da Lei Complementar n.º 001/90.
Art. 5º Será concedido o desconto de 10% (dez por cento) para pagamento do IPTU/97 e Taxas lançadas conjuntamente, aos contribuintes que estiverem em dia com o IPTU de 1996 e anos anteriores, até 1º/11/96.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 06 de dezembro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.
PLANTA GENÉRICA DE VALORES 1.997
INTRODUÇÃO
A PLANTA GENÉRICA DE VALORES é definida após estudos realizados por uma comissão de elementos pertencentes aos órgãos competentes da Administração Pública Municipal e entidades ligadas ao Mercado Imobiliário de Cuiabá, designadas pelo Prefeito para esse fim específico.
- A comissão é composta por representantes dos seguintes órgãos e Entidades:
- Secretaria Municipal de Finanças de Cuiabá
- Câmara Municipal de Cuiabá
- Procuradoria Geral do Município
- PRODECAP S/A
- CREA – MT
- SINDUSCON – MT
- CRECI
- SECOVI – MT
- ADEMI
O presente trabalho foi elaborado pelo Departamento de Cadastro e Avaliação da Prodecap e pela Diretoria de Rendas da Secretaria Municipal de Finanças, e tem como base a Planta Genérica de Valores de 1.996, com os ajustes de classificação e de enquadramentos, e servirá de base para os estudos e definições da Planta Genérica de Valores de 1.997