LEI Nº 3.610, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1996

 

AUTOR: VER. PAULO BORGES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 338 de 19/12/96

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL "O CENTRO ESPÍRITA SEMEADORES DO BEM", COM SEDE NESTA CAPITAL.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal para todos os fins e direitos, o Centro Espírita Semeadores do Bem, com sede nesta Capital à Rua das Estações, s/nº, Bairro Jardim Primavera.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de dezembro de 1996.

 

JOSÉ MEIRELLES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.