O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica concedida a D. Balbina Soares da Silva, viúva de ex-servidor municipal,
Sr. Antonio Laudelino da Silva, uma pensão mensal de Cr$ 450,00 (quatrocentos e
cinqüenta cruzeiros).
Art. 2º Para atender as despesas
decorrentes desta Lei, no vigente exercício,
fica o
Poder Executivo autorizado a abrir, oportunamente o crédito necessário.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 15 de outubro de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.