LEI Nº 3.616, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996

 

AUTOR: VER. AURÉLIO AUGUSTO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 339 de 31/12/96

 

DECLARA A VILA DENOMINADA "SÃO GONÇALO BEIRA RIO" ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E CULTURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A vila denominada "São Gonçalo Beira Rio" nesta Capital, é considerada área de Preservação Ambiental e Cultural.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal determinará a elaboração de um Projeto de Alinhamento para definir os limites e perímetro da Vila do "São Gonçalo Beira Rio", bem como um outro projeto complementar e específico, local, em consonância com a política urbana de controle e de preservação do meio ambiente.

 

Art. 3º Caberá aos órgãos competentes do Executivo Municipal, a atribuição e responsabilidade de garantir a preservação das raízes e ambientação cultural do bairro, bem como a preservação ambiental e ecológica local, implantando o projeto referido no artigo 2º desta Lei, desenvolvendo programas com a participação comunitária, adequados às características e natureza do bairro.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 26 de dezembro de 1996.

 

JOSÉ MEIRELLES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.