LEI Nº 3.617, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996

 

AUTOR: VER. CARLOS BRITO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 339 de 31/12/96

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO "FUNDAÇÃO BRADESCO", CUIABÁ-MT.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Escola de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio "Fundação Bradesco" - Cuiabá-MT, entidade educacional sem fins lucrativos, com sede à Rodovia Emanuel Pinheiro, esquina com a Rua A, s/nº, Bairro Jardim Vitória nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 26 de dezembro de 1996.

 

JOSÉ MEIRELLES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.