LEI Nº 3.618, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996

 

AUTOR: VER. PAULO BORGES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 339 de 31/12/96

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A DOAÇÃO DE 2.060,09m², DE ÁREA DE TERRA DO MUNICÍPIO, SITUADA NO LOTEAMENTO JARDIM ITÁLIA, BAIRRO COXIPÓ DA PONTE, À LOJA MAÇÔNICA AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA "FILHOS DE HIRAM" NÚMERO 12, COM SEDE NESTA CAPITAL.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar uma área de terra de propriedade do Patrimônio do Município, medindo 2.060,09m² (dois mil e sessenta metros quadrados e nove decímetros quadrados), situada no loteamento Jardim Itália, bairro coxipó da ponte, nesta capital, à Loja Maçônica Augusta e Respeitável Loja Simbólica "Filhos de Hiram" número 12, com sede nesta capital, para incorporação à área de propriedade da supra citada, constante do Decreto nº 1581, de 22 de janeiro, de 1987, do Executivo Municipal.

 

Art. 2º Na área citada no artigo 1º, compromete a Loja Maçônica Augusta e Respeitável Loja Simbólica "Filhos de Hiram" Número 12, expandir as benfeitorias na área mencionada.

 

Art. 3º Fica estipulado o prazo de 01 (um) ano a 03 (três), para o início e término da expansão citada.

 

Art. 4º A área doada reverterá ao Patrimônio Municipal, sem ônus, se, por ventura, não forem observados os prazos do Artigo 3º.

 

Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 26 de dezembro de1996.

 

JOSÉ MEIRELLES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.