AUTOR: VER. PAULO BORGES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 339 de 31/12/96
JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar uma área de terra de propriedade do Patrimônio do Município, medindo 2.060,09m² (dois mil e sessenta metros quadrados e nove decímetros quadrados), situada no loteamento Jardim Itália, bairro coxipó da ponte, nesta capital, à Loja Maçônica Augusta e Respeitável Loja Simbólica "Filhos de Hiram" número 12, com sede nesta capital, para incorporação à área de propriedade da supra citada, constante do Decreto nº 1581, de 22 de janeiro, de 1987, do Executivo Municipal.
Art. 2º Na área citada no artigo 1º, compromete a Loja Maçônica Augusta e Respeitável Loja Simbólica "Filhos de Hiram" Número 12, expandir as benfeitorias na área mencionada.
Art. 3º Fica estipulado o prazo de 01 (um) ano a 03 (três), para o início e término da expansão citada.
Art. 4º A área doada reverterá ao Patrimônio Municipal, sem ônus, se, por ventura, não forem observados os prazos do Artigo 3º.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 26 de dezembro de1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.