LEI Nº 3.623 DE 13 DE MARÇO DE 1997

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 350 DE 21/03/97

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO OU FINANCIAMENTO JUNTO A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, PRESTAM GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a contratar em nome da Prefeitura Municipal de Cuiabá, junto a Instituições Financeiras oficiais ou privadas, nacionais ou estrangeiras, operações de financiamento de empréstimos até o valor de R$ 66.720.377,00 (Sessenta e seis milhões setecentos e vinte mil e trezentos e setenta e sete reais), destinado a reestruturação das dívidas vencidas, pagamento de saldos salariais devidos, parte de salários atrasados, implantação do Plano de Demissão Voluntária, pagamentos dos custos da liquidação da PRODECAP e modernização do aparelho Municipal de Administração Tributária.

 

Parágrafo único. Os contratos de financiamento celebrados com base nesta lei deverão, obrigatoriamente, conter cláusula específica vinculada a autorização.

 

Art. 2º Para garantia do principal e acessórios dos financiamentos ou empréstimos contraídos pelo Município, na forma do artigo 1º desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado em nome da Prefeitura Municipal de Cuiabá a ceder, como garantia, parte de suas receitas tributárias, de transferências constitucionais e bens imóveis.

 

Art. 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para os empréstimos por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal e pagamento de juros e acessórios resultantes do cumprimento desta lei.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no presente exercício, a abrir créditos adicionais, suplementares até o valor necessário às despesas de capital autorizados pela presente Lei, utilizando-se o excesso de receitas provenientes de operações de crédito na forma do art. 42 da Lei 4.320, de 17/03/64 e do Art. 165 da Constituição Federal.

 

Art. 5º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a baixar os atos próprios e/ou necessários, para regulamentação da presente Lei, bem como celebrar e outorgar procuração às Instituições Financeiras na forma dos arts. 1º e 2º da Lei.

 

Art. 6º As autorizações concedidas no corpo desta Lei, poderão ser exercidas num prazo de dois anos.

Parágrafo único - Fica autorizada a inclusão, no Plano Plurianual e nos orçamentos anuais, das obrigações que extrapolem o exercício fiscal atual, assumidas pelo Município para consecução dos objetivos nesta Lei estabelecidos.

 

Art. 7º O Plano de aplicação em anexo faz parte integrante da presente Lei.

 

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 13 de Março de 1997.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.

 

ANEXO

 

PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS

 

FONTE

APLICAÇÃO

VALOR (R$)

 

1. BNDES

 

Refinanciamento das dívidas bancárias vencidas com os bancos Safra, Bamerindus e Santos.

 

26.987.504,00

 

 

2. BNDES/CEF

 

Financiamento para quitação das folhas de salários atrasados relativas aos meses de setembro (R$ 3.524.874,00), outubro (R$ 4.539.622,00), novembro (R$ 4.643.065,00) e dezembro (R$ 5.174.704,00)

 

17.882.265,00

 

 

3. BNDES/CEF

 

Financiamento para quitação dos saldos salariais dos servidores não concursados desligados, referentes aos meses de setembro ( R$ 797.656,00), outubro (R$ 1.049.526,00), novembro (R$ 1.052.476,00) e dezembro (R$ 1.059.138,00)

 

3.958.796,00

 

 

4. BNDES/CEF

 

Financiamento para pagamento dos custos relativos ao processo de liquidação da Prodecap; estimados em R$ 4.890.000,00 para quitação dos encargos sociais em atraso (FGTS, INSS, FINSOCIAL, CONFINS, IRRF) e R$ 3.564.000,00 para indenizações dos funcionários.

 

8.454.000,00

 

5. BNDES/CEF

 

Financiamento para implantação do Programa de Desligamento Incentivado.

 

7.237.812,00

 

6. BNDES/CEF

 

Financiamento para implantação de um Programa de Modernização da Administração Tributária.

 

2.200.000,00

TOTAL

 

66.720.377,00