LEI Nº 3.628, DE 28 DE ABRIL DE 1997

 

AUTOR: VER. AUGUSTO TAQUES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 354 DE 07/05/97

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE “ESCOLA MUNICIPAL DE 1º GRAU NOSSA SENHORA APARECIDA”, A ESCOLA CONSTRUÍDA NO BAIRRO NOVO COLORADO, NESTA CAPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada de “Escola Municipal de 1º Grau Nossa Senhora Aparecida”, a escola construída no Bairro Novo Colorado, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 28 de Abril de 1997.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.