LEI Nº 3.629, DE 28 DE ABRIL DE 1997

 

AUTOR: VER. EDEVALDO DA CUNHA (PROFETA)

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 354 DE 07/05/97

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE PRAÇA SANTA TEREZINHA AO LOGRADOURO PÚBLICO SITUADO NA BIFURCAÇÃO DA RUA DES. COSTA RIBEIRO COM A AVENIDA SANTA TEREZINHA, NO BAIRRO DOM AQUINO, NESTA CAPITAL.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada de “Praça Santa Terezinha”, o logradouro público situado na bifurcação da Rua Desembargador Costa Ribeiro com a Avenida Santa Terezinha, no Bairro Dom Aquino, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 28 de Abril de 1997.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.