REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 389, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015

 

revogada pela lei complementar nº 231, de 26 de maio de 2011

 

LEI Nº 3.631, DE 05 DE MAIO DE 1997

 

AUTOR: VER. WILSON COUTINHO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 354 DE 07/05/97

 

ESTABELECE NORMAS PARA INSTALAÇÃO DE USINAS DE CONCRETO E ASFALTO NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º As Usinas de Concreto e de Asfalto, mesmo as compactadas ou mini-usinas, que pretendem instalar-se no município de Cuiabá – MT, em caráter definitivo ou provisório ficam sujeitas as seguintes normas:

 

I - A instalação será permitida exclusivamente em área própria no Distrito Industrial de Cuiabá;

 

II - O Transporte do Concreto, massa, argamassa, asfalto a quente ou a frio, será feito em veículos especiais, devidamente identificados;

 

III - A descarga a ser realizada no perímetro central ou em corredores comerciais, obedecerá o disposto no Código de Postura do Município.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 05 de Maio de 1997.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.