O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Os cargos isolados de
Jardineiro e Guarda Jardim de Quadro Suplementar, em correspondência com
funções idênticas da Tabela de Extranumerários mensalistas, passam a ter, a partir da data da vigência da Lei nº 355 de 17.7.56, os seguintes padrões de
vencimentos:
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Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei,
serão custeadas com a suplementação prevista no artigo 29 da Lei nº 355 acima citada.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 23 de outubro de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.