REVOGADA PELA LEI Nº 6.311 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 363, DE 23 DE OUTUBRO DE 1956

 

REAJUSTA OS PADRÕES DE VENCIMENTOS DE JARDINEIRO E GUARDA JARDIM DO QUADRO SUPLEMENTAR

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os cargos isolados de Jardineiro e Guarda Jardim de Quadro Suplementar, em correspondência com funções idênticas da Tabela de Extranumerários mensalistas, passam a ter, a partir da data da vigência da Lei nº 355 de 17.7.56, os seguintes padrões de vencimentos:

 

Jardineiro Padrão I

CR$1.690,00

Guarda Jardim G

CR$1.430,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, serão custeadas com a suplementação prevista no artigo 29 da Lei nº 355 acima citada.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 23 de outubro de 1956.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.