LEI Nº 3.633, DE 20 DE MAIO DE 1997

 

AUTOR: VER. WILSON TEIXEIRA - DENTINHO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 355 DE 23/05/97

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE “JOAQUIM LOBO DUARTE”, AO CENTRO ODONTOLÓGICO SEM DENOMINAÇÃO, LOCALIZADO NO BAIRRO CPA III, NESTA CAPITAL.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominado “Joaquim Lobo Duarte”, o Centro Odontológico Regionalizado, sem denominação, localizado à Rua 02, Quadra 11, Setor 02, Bairro CPA III, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 20 de Maio de 1997.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.