AUTOR: VER. JOÃO MALHEIROS
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 355 DE 23/05/97
ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores do Bairro Canjica, com sede e foro nesta Capital, entidade civil sem fins lucrativos, com todos os direitos e prerrogativas constantes em lei.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 20 de maio de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.