LEI Nº 3.636, DE 20 DE MAIO DE 1997

 

AUTOR: VER. EDEVALDO DA CUNHA (PROFETA)

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 355 DE 23/05/97

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE PRAÇA "ADRIANA LOPES DE OLIVEIRA" AO LOGRADOURO PÚBLICO CONHECIDO COMO PONTO VERDE, SITUADO À RUA JOÃO PAULO DOS SANTOS, BAIRRO COOPHAMIL, NESTA CAPITAL.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada de “Praça Adriana Lopes de Oliveira”, o logradouro público conhecido como "Ponto Verde, situado à rua João Paulo dos Santos, Bairro Coophamil, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 20 de Maio de 1997.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.