LEI Nº 3.637, DE 28 DE MAIO DE 1997

 

AUTOR: VER. MARCELO RIBEIRO

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A “SOAMAR – SOCIEDADE DE AMIGOS DA MARINHA/MT”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, a “SOAMAR – Sociedade de Amigos da Marinha/MT”, com sede à Rua General Osório n.º 101, Porto, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 28 de Maio de 1997.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.