AUTOR: VER. MARCELO RIBEIRO
ROBERTO
FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Fica Declarada de Utilidade Pública
Municipal, a “SOAMAR – Sociedade de Amigos da Marinha/MT”,
com sede à Rua General Osório n.º 101, Porto, nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 28 de Maio de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.