AUTOR: BENEDITO S. ARRUDA - DITO LABAMBA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 359 DE 07/07/97
ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado "Pedro Gervásio da Veiga" a Praça localizada no Bairro Jardim Imperial, nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 26 de junho de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.