LEI Nº 3.640, DE 26 DE JUNHO DE 1997

 

AUTOR: BENEDITO S. ARRUDA - DITO LABAMBA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 359 DE 07/07/97

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE PEDRO GERVÁSIO DA VEIGA, A PRAÇA LOCALIZADA NO BAIRRO JARDIM IMPERIAL, NESTA CAPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominado "Pedro Gervásio da Veiga" a Praça localizada no Bairro Jardim Imperial, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 26 de junho de 1997.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.