AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 359 DE 07/07/97
ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da lei nº 3.531, de 29 de
dezembro de 1995, passa a ter a seguinte redação:
"Art.
4º O Fundo Municipal de Assistência Social, ficará subordinado
administrativamente à Secretaria Municipal de Bem Estar Social, Secretaria
Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, e fiscalizado pelo Conselho
Municipal de Assistência Social - CMAS.
Art. 1º O art. 4º da lei nº 3531 de 29 de dezembro de 1995, passa a ter a seguinte redação: (Redação dada pela Lei n° 4869, de 05 de maio de 2006)
Art.
4º O fundo municipal de
Assistência Social ficará subordinado à Secretaria Municipal de Assistência
Social e Desenvolvimento Humano, e fiscalizado pelo Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS. (Redação dada pela Lei n° 4869, de 05 de maio de 2006)
Parágrafo único. Ficam criados os cargos que deverão estruturar o referido setor, exercendo as atribuições atinentes aos cargos:
CARGOS |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
Gestor do Fundo Municipal |
DAS - 02 |
01 |
Assessor |
DAS - 03 |
01 |
Coordenador Financeiro e Contábil |
DAS - 04 |
01 |
Gerente Financeiro e Contábil |
DAS - 06 |
01 |
Assistente de Gabinete |
DAS - 05 |
01 |
Motorista |
DAS - 07 |
01." |
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de JULHO de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.