LEI
Nº 3.643, DE 07 DE JULHO DE 1997
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 359 DE 07/07/97
ALTERA E ACRESCENTA O ARTIGO 4º DA LEI Nº 3.531, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995.
ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço
saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art.
4º da lei nº 3.531, de 29 de dezembro de 1995, passa a ter a seguinte
redação:
"Art.
4º O Fundo Municipal de Assistência Social, ficará subordinado
administrativamente à Secretaria Municipal de Bem Estar Social, Secretaria
Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, e fiscalizado pelo
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.
Art. 1º O art.
4º da lei nº 3531 de 29
de dezembro de 1995, passa a ter a seguinte redação: (Redação
dada pela Lei n° 4869, de 05 de maio de 2006)
Art.
4º O fundo municipal de
Assistência Social ficará subordinado à Secretaria Municipal de Assistência
Social e Desenvolvimento Humano, e fiscalizado pelo Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS. (Redação
dada pela Lei n° 4869, de 05 de maio de 2006)
Parágrafo
único. Ficam criados os cargos que deverão estruturar o referido setor,
exercendo as atribuições atinentes aos cargos:
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Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de JULHO de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.