LEI Nº 3.643, DE 07 DE JULHO DE 1997

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 359 DE 07/07/97

 

ALTERA E ACRESCENTA O ARTIGO 4º DA LEI Nº 3.531, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995.

 

Texto Compilado

 

ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 4º da lei nº 3.531, de 29 de dezembro de 1995, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 4º O Fundo Municipal de Assistência Social, ficará subordinado administrativamente à Secretaria Municipal de Bem Estar Social, Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, e fiscalizado pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.

 

Art. 1º O art. 4º da lei nº 3531 de 29 de dezembro de 1995, passa a ter a seguinte redação: (Redação dada pela Lei n° 4869, de 05 de maio de 2006)

 

Art. 4º O fundo municipal de Assistência Social ficará subordinado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, e fiscalizado pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. (Redação dada pela Lei n° 4869, de 05 de maio de 2006)

 

Parágrafo único. Ficam criados os cargos que deverão estruturar o referido setor, exercendo as atribuições atinentes aos cargos:

 

CARGOS

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Gestor do Fundo Municipal

DAS - 02

01

Assessor

DAS - 03

01

Coordenador Financeiro e Contábil

DAS - 04

01

Gerente Financeiro e Contábil

DAS - 06

01

Assistente de Gabinete

DAS - 05

01

Motorista

DAS - 07

01."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de JULHO de 1997.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.