REVOGADA PELA LEI N° 4131, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2001

 

LEI Nº 3.646, DE 07 DE JULHO DE 1.997

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 359 DE 07/07/97

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.

 

Texto Compilado

 

ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Plano do fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, de conformidade com a Lei nº 9.424 de 24 de Dezembro de 1.996.

 

Art. 2º O Conselho será constituído por 04(quatro) membros, sendo:

 

a) um representante da Secretaria Municipal de Educação (ou órgão equivalente);

b) um representante dos Professores e dos Diretores das Escolas Públicas do ensino fundamental;

c) um representante de pais de alunos;

d) um representante dos servidores das Escolas Públicas do ensino fundamental.

 

§ 1º Os membros dos Conselhos serão indicados por seus pares ao Prefeito que os designará para exercer suas funções.

 

§ 2º O mandato dos membros do conselho será de 02(dois) anos, vedada a recondução para o mandato subseqüente.

 

§ 3º As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas.

 

Art. 3º Compete ao Conselho:

 

I – acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do fundo;

 

II – supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;

 

III – examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo.

 

Art. 4º As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito.

 

Art. 5º O Conselho terá autonomia em suas decisões.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 07 de Junho de 1.997.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.