LEI Nº 3.647, DE 07 DE JULHO DE 1997

 

AUTORA: VER.ª CHICA NUNES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 359 DE 07/07/97

 

INSTITUI O DIA DA COMUNIDADE ITALIANA NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia da Comunidade Italiana em Cuiabá, a ser comemorado anualmente, no dia 02 de junho.

 

Art. 2º As comemorações alusivas ao Dia da Comunidade Italiana farão parte do calendário escolar, cultural e turístico do município de Cuiabá.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal, junto com a comunidade italiana, e com a participação de outras entidades públicas e privadas, adotarão as necessárias providências para o cumprimento do objetivo do proposto nesta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de julho de 1997

 

 ROBERTO FRANÇA AUAD

 Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.