AUTORA: VER.ª CHICA NUNES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 359 DE 07/07/97
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Comunidade Italiana em Cuiabá, a ser comemorado anualmente, no dia 02 de junho.
Art. 2º As comemorações alusivas ao Dia da Comunidade Italiana farão parte do calendário escolar, cultural e turístico do município de Cuiabá.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, junto com a comunidade italiana, e com a participação de outras entidades públicas e privadas, adotarão as necessárias providências para o cumprimento do objetivo do proposto nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de julho de 1997
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.