LEI Nº 3.648, DE 07 DE JULHO DE 1997

 

AUTOR: VER. WILSON TEIXEIRA 

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 359 de 07/07/97

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A “SOCIEDADE ESPÍRITA WANTUIL DE FREITAS”.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, a “Sociedade Espírita Wantuil de Freitas”, com sede à Rua I, Quadra I, Lote I, n.º 218, no Bairro Nova Conquista, Cuiabá – MT, e foro nesta Capital, entidade civil sem fins lucrativos, e de Assistência Social, com todos os direitos e prerrogativas constantes em Lei.

 

Art. 2º º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de julho de 1997.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.