AUTOR: VER. WILSON TEIXEIRA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 359 de 07/07/97
ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, a “Sociedade Espírita Wantuil de Freitas”, com sede à Rua I, Quadra I, Lote I, n.º 218, no Bairro Nova Conquista, Cuiabá – MT, e foro nesta Capital, entidade civil sem fins lucrativos, e de Assistência Social, com todos os direitos e prerrogativas constantes em Lei.
Art. 2º º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de julho de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.