LEI Nº 3.649, DE 07 DE JULHO DE 1997

 

AUTOR: VER. CARLOS BRITO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 359 de 07/07/97

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A “CASA TRANSITÓRIA IRMÃ DULCE”, NESTA CAPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, a “Casa Transitória Irmã Dulce”, sociedade civil com finalidade filantrópica, sem fins lucrativos, localizada à Rua Pedro Celestino, n.º 320, Centro, nesta Capital.

 

Art. 2º º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de JULHO de 1997.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.