AUTOR: VER. CARLOS BRITO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 359 de 07/07/97
ROBERTO
FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara
Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica Declarada de Utilidade Pública
Municipal, a “Casa Transitória Irmã Dulce”, sociedade civil com finalidade
filantrópica, sem fins lucrativos, localizada à Rua Pedro Celestino, n.º 320,
Centro, nesta Capital.
Art.
2º º Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de JULHO de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.