AUTOR: VER. EDEVALDO DA CUNHA - PROFETA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 362 DE 25/08/97
ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Academia Mato-Grossense Maçônica de Letras, com sede e foro nesta capital, entidade civil sem fins lucrativos, e de assistência social, com todos os direitos e prerrogativas constantes em Lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 20 de agosto de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.