LEI Nº 3.654, DE 20 DE AGOSTO DE 1997

 

AUTOR: VER. EDEVALDO DA CUNHA - PROFETA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 362 DE 25/08/97

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A "ACADEMIA MATO-GROSSENSE MAÇÔNICA DE LETRAS".

 

ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Academia Mato-Grossense Maçônica de Letras, com sede e foro nesta capital, entidade civil sem fins lucrativos, e de assistência social, com todos os direitos e prerrogativas constantes em Lei.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 20 de agosto de 1997.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.