LEI Nº 3.656, DE 20 DE AGOSTO DE 1997

 

AUTOR: VERª CHICA NUNES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 363 de 12/09/97

 

DÁ DENOMINAÇÃO OFICIAL DAS RUAS DO BAIRRO SUCURI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

WILSON TEIXEIRA - DENTINHO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com respaldo no § 1º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, Promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam denominadas as Ruas do Bairro Sucuri, de acordo com a seguinte descrição:

 

I - Rua das Mangueiras: Via principal de acesso ao bairro, iniciando-se como tributária à esquerda da Estrada Velha da Guia, no sentido Cuiabá - Guia, e terminando dentro do Bairro Sucuri;

 

II - Rua São Benedito: primeira rua tributária à direita da Rua das Mangueiras, iniciando-se nesta e terminando dentro do próprio bairro;

 

III - Rua do Cajueiro - primeira rua tributária à esquerda da Rua das Mangueiras, iniciando-se nesta e descrevendo um percurso em forma de letra V, termina na própria Rua das Mangueiras;

 

IV - Travessa do Bocaiuval - segunda rua tributária à direita da Rua das Mangueiras, iniciando-se nesta e terminando dentro do próprio bairro;

 

V - Travessa das Goiabeiras - terceira rua tributária à direita da rua das Mangueiras, iniciando-se nesta e terminando na Rua das Castanheiras;

 

VI - Rua das Castanheiras - quarta rua tributária à direita da Rua das Mangueiras iniciando-se nesta e terminando na Rua das Mangabeiras;

 

VII - Rua do Limoeiro - segunda rua tributária à esquerda da Rua das Mangueiras, iniciando-se nesta e terminando no vértice da Rua do Cajueiro.

 

VIII - Rua das Flores - paralela à Rua das Mangueiras, iniciando-se na Rua São Benedito, terminando no bairro;

 

IX - Travessa Jatobá - primeira rua tributária à direita da Rua das Flores, iniciando-se nesta e terminando na Rua das Castanheiras;

 

X - Rua das Laranjeiras - cruza a Rua das Castanheiras logo após a Travessa Jatobá, tendo início e fim dentro do bairro;

 

XI - Rua das Mangabeiras - paralela à Rua das Laranjeiras, no final da Rua das Castanheiras, tendo início e fim dentro do bairro.

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Cuiabá providenciará a respectiva identificação das ruas e a numeração dos domicílios existentes no bairro, bem como a devida comunicação aos órgãos oficiais prestadores de serviços à população.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 20 de agosto de 1997.

 

VEREADOR WILSON TEIXEIRA - DENTINHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.