AUTORA: VERª. LUECI RAMOS
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 364 DE 26/09/97
WILSON TEIXEIRA - DENTINHO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu com respaldo no § 8º do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Junta Administrativa de Recursos e Infrações – JARI, subordinada à Superintendência Municipal de Transportes Urbanos – SMTU.
Art. 2º A Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI, a que se refere o artigo anterior, terá como competência o julgamento de recursos impetrados contra infrações anotadas a condutores de veículos autônomos desta Capital.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 08 de setembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.