LEI Nº 3.659, DE 22 DE SETEMBRO 1997

 

AUTORA: VERª. LUECI RAMOS

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 364 DE 26/09/97

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CLUBE DE MÃES “UNIÃO DE MÃES.”

 

ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, o Clube de Mães “União de Mães”, com sede e foro nesta Capital, entidade civil sem fins lucrativos, e de assistência social, com todos os direitos e prerrogativas constantes em lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 22 de setembro de 1997.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.