LEI Nº 3.660, DE 29 DE SETEMBRO 1997

 

AUTOR: VER. CAIO CÉSAR

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 365 de 06/10/97

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIAL A “CRECHE COMUNITÁRIA NOSSA SEHORA APARECIDA”.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a “Creche Comunitária Nossa Senhora Aparecida”, com sede e foro nesta capital, entidade civil sem fins lucrativos, e de assistência social, com todos os direitos e prerrogativas constantes em Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 29 de Setembro de 1997.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.