LEI Nº 3.661, DE 29 DE SETEMBRO DE 1997

 

AUTOR: VER. WILSON COUTINHO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 365 de 06/10/97

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O INSTITUTO “GRUPO FRATERNO SOCIEDADE ESPÍRITA JOANA DE ANGELIS”.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos, o Instituto “Grupo Fraterno Sociedade Espírita Joana de Angelis”.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 29 de setembro de 1997.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.