AUTOR: VER. WILSON COUTINHO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 365 de 06/10/97
ROBERTO FRANÇA AUAD - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos, o Instituto “Grupo Fraterno Sociedade Espírita Joana de Angelis”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 29 de setembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.