AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 365 de 06/10/97
ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 277 da Constituição Estadual e pelo artigo 41, inciso I, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar da Associação dos Municípios do Vale do Cuiabá, cumprindo suas determinações estatutárias, em especial a que se refere à cota de contribuição dos Municípios associados.
Art. 2º Fica concedida isenção de tributos municipais que incidam ou venham a incidir sobre bens, atos ou serviços da Associação.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 03 de outubro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.