LEI Nº 3.667, DE 24 DE OUTUBRO DE 1997

 

AUTOR: VER. WILSON TEIXEIRA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 368 de 31/10/97

 

TORNA OBRIGATÓRIA A TODOS OS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS QUE POSSUAM PISCINAS, A CONTRATAÇÃO DE SALVA-VIDAS.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Torna-se obrigatório a todos estabelecimentos públicos que possuam piscinas, a contratação de empregados para desempenhar a função de Salva-vidas.

 

§ 1º As pessoas contratadas e designadas para esta finalidade, além de possuírem as habilidades inerentes a função, deverão, possuir conhecimentos de primeiros socorros.

 

§ 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se como estabelecimentos públicos: Escolas, Academias de Ginástica, Sociedade Recreativas, Clubes, Associações, Agremiações e outras que possuem piscinas destinadas ao esporte e lazer.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 24 de outubro de 1997.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.