LEI Nº 3.668, DE 24 DE OUTUBRO DE 1997

 

AUTOR: VER. EDEVALDO DA CUNHA - PROFETA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 368 de 31/10/97

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CONSELHO CENTRAL DE CUIABÁ-MT, DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Conselho Central De Cuiabá-MT, da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede e foro nesta Capital, entidade civil sem fins lucrativos e de assistência social com todos os direitos e prerrogativas constantes em Lei.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 24 de outubro de 1997.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.