AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 369 de 11/11/97
ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no artigo 167, inciso V da Constituição Federal e ao artigo 106, inciso V da Lei Orgânica Municipal, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais para a Câmara Municipal de Cuiabá, até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), da seguinte forma:
I - Exercício: 1997
Esfera: Fiscal
Órgão: 01 - Câmara Municipal
Unidade: 01.101 - Câmara Municipal
Função: 01 - Legislativa
Programa: 03 - Administração e Planejamento
Subprograma: 025 - Edificações Públicas
Atividade: 2001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo;
Natureza da Despesa: 4110 (obras e instalações);
Fonte: 100 - Recursos próprios
Valor: R$ 150.000,00
Art. 2º A abertura dos créditos especiais autorizados pelo artigo anterior serão cobertos com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
I - Exercício: 1997
Esfera: Fiscal
Órgão: 01 - Câmara Municipal
Unidade: 01.101 - Câmara Municipal
Função: 01 -Legislativa
Programa: 03 - Administração e Planejamento
Subprograma: 021 - Administração Geral
Atividade: 2001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo;
Natureza da Despesa: 3130 (serviços de terceiros);
Fonte: 100 - Recursos próprios
Valor: R$ 150.000,00
Parágrafo único. A abertura dos créditos adicionais especiais autorizados pelo artigo 1º, serão abertos de acordo com o artigo 42, da Lei Federal nº 4320 de 17/03/64.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 06 de novembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.