LEI Nº 3.670, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1997

 

AUTOR: VER. CARLOS BRITO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 369 de 11/11/97

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JARDIM INDUSTRIÁRIO II, NESTA CAPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação de Moradores do Bairro Jardim Industriário II, sociedade civil sem fins lucrativos, localizado à Rua 05, Quadra 06, Casa 86, Bairro Jardim Industriário II, nesta Capital.

 

Art. 2º º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 11 de novembro de 1997.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.