AUTOR: VER. CARLOS BRITO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 369 de 11/11/97
ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação de Moradores do Bairro Jardim Industriário II, sociedade civil sem fins lucrativos, localizado à Rua 05, Quadra 06, Casa 86, Bairro Jardim Industriário II, nesta Capital.
Art. 2º º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 11 de novembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.