LEI Nº 3.676, DE 17 DE NOVEMBRO 1997

 

AUTOR: VER. JOÃO BATISTA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 370 de 26/11/97

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIAL A SOCIEDADE BENEFICENTE EDUCATIVA CULTURAL VOZ DA VERDADE.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Sociedade Beneficente Educativa Cultural Voz da Verdade, com sede à Rua Terezinha, s/n, no Bairro Cidade Verde, Cuiabá – MT, e foro nesta capital, entidade civil sem fins lucrativos, e de assistência social, com todos os direitos e prerrogativas constantes em Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de novembro de 1997

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.