AUTOR: VER. ÉDEN CAPISTRANO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 371 de 03/12/1997
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Proteção e Assistência Aos Condenados - APAC, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e foro nesta capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 27 de novembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.