LEI Nº 3.683, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1997
AUTOR: VER. WILSON TEIXEIRA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 371 DE 03/12/97.
ADITA O INCISO XV E XVI AO ARTIGO 2º DA LEI 3.214 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1993.
ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE
CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica aditado o Inciso XV
e XVI ao Art. 2º da Lei
3.214/93, passando a ter a seguinte redação:
"Art. 2º .................................................................................................
XV - Sindicato Nacional dos Taxistas - Do Estado de Mato Grosso -
SINTAX - MT".
XVI – Secretaria Municipal de Viação e Obras.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 1º de dezembro de
1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.