revogada pela lei complementar n° 513, de 23 de maio de 2022

 

LEI Nº 3.683, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1997

 

AUTOR: VER. WILSON TEIXEIRA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 371 DE 03/12/97.

 

ADITA O INCISO XV E XVI AO ARTIGO 2º DA LEI 3.214 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

Texto compilado

 

ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aditado o Inciso XV  e XVI ao Art. 2º da Lei 3.214/93, passando a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º .................................................................................................

 

XV - Sindicato Nacional dos Taxistas - Do Estado de Mato Grosso - SINTAX - MT".

 

XVI – Secretaria Municipal de Viação e Obras.”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 1º de dezembro de 1997.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.