LEI Nº 3.686, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1997

 

AUTOR: VER. CARLOS BRITO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 371 de 03/12/97

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O LAR ESPÍRITA "APRENDIZES DO EVANGELHO", NESTA CAPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, o lar espírita "Aprendizes Do Evangelho", sociedade civil com finalidade filantrópica, sem fins lucrativos, localizada à Av. 04, Lote 27, Quadra 123, no Bairro Parque Cuiabá, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 03 de Dezembro de 1997.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.