AUTOR: VER. WILSON TEIXEIRA
PUBLICADA NO JORNAL "A GAZETA" DO DIA 13/12/97
ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura dos estabelecimentos comerciais aos domingos, respeitadas as disposições da legislação trabalhista pertinente.
Art. 2º Os funcionários escalados para o expediente no domingo terão direito a um dia de folga durante a semana.
§ 1º Para os efeitos do que trata o caput deste artigo, a folga será concedida sem prejuízo das atividades normais, através de escala.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 12 de Dezembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.