LEI Nº 3.687, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997

 

AUTOR: VER. WILSON TEIXEIRA

PUBLICADA NO JORNAL "A GAZETA" DO DIA 13/12/97

 

AUTORIZA A ABERTURA DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura dos estabelecimentos comerciais aos domingos, respeitadas as disposições da legislação trabalhista pertinente.

 

Art. 2º Os funcionários escalados para o expediente no domingo terão direito a um dia de folga durante a semana.

 

§ 1º Para os efeitos do que trata o caput deste artigo, a folga será concedida sem prejuízo das atividades normais, através de escala.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 12 de Dezembro de 1997.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.