AUTOR: VER. BENEDITO SANTANA (DITO LABAMBA)
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 373 de 19/12/97
ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto, e eu, com respaldo no § 7º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a Transformar em Corredor Comercial, a Rua Vasconcelos do Bairro Santa Laura, nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 16 de Dezembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.